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Sistema de Garantia dos Diretoria da Criança e do Adolescente – SGD: 

O sistema envolve a articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, em âmbitos municipal, estadual, distrital e federal.

 

Rede de Proteção Social – RPS: 

A rede consiste na articulação de diferentes políticas públicas (saúde; educação; assistência social; cultura; esportes; cultura; segurança; infraestrutura; mobilidade; afirmativas para negros, mulheres, gênero; entre outras), e das formas de atuação dos órgãos e instituições relacionados ao SGD, seus planos, programas e projetos no município; na coordenação dos esforços voltados à garantia de acesso equitativo aos bens e serviços produzidos por essas políticas. Visa ainda à garantia do atendimento equitativo dos direitos sociais assegurados na CF e legislação infraconstitucional.

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente: 

Composto de recursos públicos que devem ser mantidos em conta bancária específica em nome de cada fundo municipal. Essas contas têm a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de destinações ou doações efetuadas por pessoas físicas e /ou jurídicas. 

O atendimento de crianças e adolescentes com os recursos do fundo deve se dar especialmente mediante o repasse de recursos para organizações governamentais ou não governamentais habilitadas a oferecer as modalidades de atendimento previstas no ECA e devidamente cadastradas nos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Cada CMDCA é autônomo para deliberar sobre o destino dos recursos do seu respectivo fundo municipal. As operações financeira e contábil desses recursos devem ser realizadas por um órgão da administração pública municipal.

Leis

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